IRFS

Embora a maioria dos envolvidos ainda não tenha se dado conta, todas as empresas brasileiras terão que seguir, a partir deste ano, o novo padrão contábil vigente no país, que acompanha as normas internacionais chamadas de IFRS.


A adoção pelo CFC torna obrigatória a regra para todos os contadores do país.

No caso das pequenas e médias, não será necessário seguir a versão completa do IFRS, que tem mais de 2,5 mil páginas. O CPC traduziu, ainda em dezembro passado, um pronunciamento específico do Conselho de Normas Internacionais de Contabilidade (Iasb, na sigla em inglês) para as empresas de menor porte, que tem 225 páginas.

Apesar de mais enxuto, esse pronunciamento simplificado exigirá, por exemplo, a marcação a mercado de instrumentos financeiros para as empresas que possuam aplicações. Haverá também necessidade de constituição de provisão para devedores duvidosos, estoques que estejam parados e passivos trabalhistas.

Segundo Maria Helena, da E&Y, esse tipo de provisão não era feita até então porque as empresas seguiam apenas as regras ficais para fazer o balanço. "Como essas provisões não são dedutíveis, ninguém fazia", afirma.

Segundo Nelson Zafra, coordenador do grupo de estudos de IFRS para pequenas e médias empresas do CFC, a grande novidade do novo padrão é justamente a separação da contabilidade da questão tributária. De acordo com ele, o Brasil tem um tradição muito legalista, em que o Fisco interfere muito na contabilidade. "Estamos vivendo um período de transição e na nova contabilidade a essência vai prevalecer sobre a forma", afirma Zafra.

O dirigente do CFC admite que "ainda vai levar um tempo" para que todos entendam que as novas regras contábeis valem para todas as empresas. "No primeiro ano deve ter mais problemas. Mas a lei vale para todo mundo e a regra é para valer", diz Zafra, que diz que os 27 conselhos regionais de contabilidade devem oferecer cursos para adaptação dos profissionais.

Os contadores que não seguirem as normas poderão perder o registro profissional. "Não vai haver abrandamento de pena", avisa o representante do CFC.

A dúvida sobre a aplicação da nova norma também passa pela questão de custo, uma vez que os contadores podem deixar os clientes contrariados ao tentar elevar o preço cobrado pelo serviço sob o argumento do IFRS.

"Não tenho dúvida de que vai haver aumento de custo. Não deixa de ser uma oportunidade para o contador ser mais valorizado", diz Zafra, que pondera, no entanto, que a diferença vai depender da empresa e da relação comercial. "Tem casos de maior ou menor complexidade", afirma o dirigente do CFC, argumentando que a questão dos instrumentos financeiros é a mais trabalhosa.

Já para José de Arimatea Dantas, consultor financeiro do Sebrae-SP, a nova exigência "não deve trazer muito mais custo". "O ambiente é de livre mercado. E aí entra não só a qualidade, como também o preço", afirma ele.

O consultor lembra ainda que a realidade das micro e pequenas empresas está muito distante da nova exigência. "É lógico que está errado, porque o Código Civil manda fazer, mas muita pequena empresa nem faz balanço. Quando ela precisa, porque vai pedir um empréstimo no banco, por exemplo, o contador vai e faz", diz.

De acordo com Arimatea, nas pequenas empresas a prática de se fazer o balanço acaba servindo apenas para se apurar o lucro para distribuição do resultado entre os sócios. Sem essa peça contábil, a empresa só poderia distribuir o lucro conforme a margem prevista na legislação fiscal.

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