Tipo de Imposto | Tipo de Atividades | Alíquota | Base de Cálculo | Observação |
IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
15%
|
Lucro líquido
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Se o lucro líquido for superior a R$ 20.000 por mês, haverá um adicional de 10% sobre o excedente.
|
CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
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Comércio, Indústria e Serviços
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9%
|
Lucro Líquido
| |
PIS - Programa de Integração Social
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Comércio, Indústria e Serviços
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1,65%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
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COFINS - Contribuição Financeira Social
|
Comércio, Indústria e Serviços
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7,6%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
IPI - Imposto Produtos Industrializados
|
Indústria
|
Variável
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
II - Imposto de Importação
|
Importação
|
Variável
|
Valor da Importação
| |
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
|
Indústria e Comércio
|
Variável
De 0% a 25%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
ISS - Imposto sobre Serviços
|
Serviços
|
Variável
De 2% a 5%
|
Valor da Venda
|
LUCRO PRESUMIDO
Tipo de Imposto
|
Tipo de Atividades
|
Alíquota
|
Base de Cálculo
|
Observação
|
IR - Imposto de Renda sobre o Lucro Líquido
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
1,2%
|
Valor da Venda
| |
CSLL -Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
1,08%
|
Valor da Venda
| |
PIS - Programa de Integração Social
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
0,65%
|
Valor da Venda
| |
COFINS - Contribuição Financeira Social
|
Comércio, Indústria e Serviços
|
3,0%
|
Valor da Venda
| |
IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados
|
Indústria
|
Variável
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
II - Imposto de Importação
|
Importação
|
Variável
|
Valor da Importação
| |
ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
|
Indústria e Comércio
|
Variável
De 0% a 25%
|
Valor da Venda
|
O imposto sobre a venda deverá ser compensado com o imposto sobre a compra.
|
ISS - Imposto sobre Serviços
|
Serviços
|
Variável
De 2% a 5%
|
Valor da Venda
|
SIMPLES NACIONAL
Os impostos federais: IR, CSLL, PIS, COFINS, IPI são recolhidos de forma unificada mediante a seguinte tabela:
Observação:
Quando da existência de convênios da União com Estados (ICMS) e Municípios (ISS) as alíquotas do Simples Federal poderão ser verificadas na Receita Federal
Faturamento Anual
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Comércio
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Indústria
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Serviços (quando ultrapassar a 30% do faturamento)
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Até R$ 60.000
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3,0%
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3,5%
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5,25%
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De R$ 60.000,01 a R$ 90.000
|
4,0%
|
4,5%
|
6,75%
|
De R$ 90.000,01 a R$ 120.000
|
5,0%
|
5,5%
|
8,25%
|
De R$ 120.000,01 a R$ 240.000
|
5,4%
|
5,9%
|
8, 85%
|
De R$ 240.000,01 a R$ 360.000
|
5,8%
|
6,3%
|
9,45%
|
De R$ 360.000,01 a R$ 480.000
|
6,2%
|
6,7%
|
10,05%
|
De R$ 480.000,01 a R$ 600.000
|
6,6%
|
7,1%
|
10,65%
|
De R$ 600.000,01 a R$ 720.000
|
7,0%
|
7,5%
|
11,25%
|
De R$ 720.000,01 a R$ 840.000
|
7,4%
|
7,9%
|
11,85%
|
De R$ 840.000,01 a R$ 960.000
|
7,8%
|
8,3%
|
12,45%
|
De R$ 960.000,01 a R$ 1.080.000
|
8,2%
|
8,7%
|
13,05%
|
De R$ 1.080.000,01 a R$ 1.200.000
|
8,6%
|
9,1%
|
13,65%
|
De R$ 1.200.000,01 a R$ 1.320.000 | 9,0% | 9,5% | 14,25% |
De R$ 1.320.000,01 a R$ 1.440.000 | 9,4% | 9,9% | 14,85% |
De R$ 1.440.000,01 a R$ 1.560.000 | 9,8% | 10,30% | 15,45% |
De R$ 1.560.000,01 a R$ 1.680.000 | 10,20% | 10,70% | 16,05% |
De R$ 1.680.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,60% | 11,10% | 16,65% |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 1.920.000 | 11,00% | 11,50% | 17,25% |
De R$ 1.920.000,01 a R$ 2.040.000 | 11,40% | 11,90% | 17,85% |
De R$ 2.040.000,01 a R$ 2.160.000 | 11,80% | 12,30% | 18,45% |
De R$ 2.160.000,01 a R$ 2.280.000 | 12,20% | 12,70% | 19,05% |
De R$ 2.280.000,01 a R$ 2.400.000 | 12,60% | 13,10% | 19,65% |
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